av onlinenjavav onlineav onlineav onlinejav onlinejav onlinenjavav onlineav onlinenjavnjavnjavav onlinejav onlinejav onlinenjavav onlinenjavjav onlineav onlinejav onlineav onlineav onlineav onlinenjavnjavjav onlinenjavav onlineMiyu Kiyohara, see jav, FOCS-186, BEAF-112, missav, Megumi Meguro, AVSA-302, Mizusaki Laura (Takizawa Laura), MGOLD-023, SUWK-014,

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Preferência de Cookies

Contabilidade para Advogados

Sociedade de Advogados – como escolher?

Escrito por Paulo Oliveira
junho 2018 | Leitura: 1 minuto(s).

Ter o seu próprio escritório de advocacia é o objetivo profissional de muitos advogados, contudo, escolher a sociedade de advogados ideal é um desafio da maior parte. Isso porque a escolha não é algo tão simples de se fazer, e depende de alguns fatores, tais como a tributação, modelo de trabalho desejado etc.

Portanto, hoje você ficará sabendo sobre como escolher a sociedade de advogados ideal e as características da Sociedade Unipessoal de Advogados, bem como as diferenças entre a Sociedade Unipessoal e a Sociedade de Advogados.

Vamos lá?

A Sociedade Unipessoal de Advogados

A principal característica dessa Sociedade é que o advogado trabalha sozinho. É extremamente indicada para o profissional de advocacia que não encontrou um parceiro profissional adequado para começar o seu escritório, mas que deseja ser dono do próprio negócio mesmo assim. Contudo, é preciso entender que existem algumas peculiaridades a respeito desse modelo de negócio.

Primeiro: o advogado não possui sócios, o que significa que ele terá de absorver uma carga maior de trabalho. Não é incomum que audiências e outros compromissos oficiais sejam marcados para o mesmo dia e horário, o que, de certa forma, compromete a capacidade do advogado de adquirir uma grande quantidade de casos.

Mas, isso não é necessariamente um empecilho para que o advogado trabalhe com múltiplos casos, desde que compreenda suas limitações.

Existem vantagens para este modelo de negócio, principalmente no que diz respeito à tributação. Um advogado pessoa jurídica pode optar, por exemplo, pelo Simples Nacional.

Isso quer dizer que o advogado que opta por essa sociedade, na verdade não será sócio de ninguém, e o negócio ficará sob seu nome. Esse modelo de negócio foi criado justamente porque um escritório de advocacia não pode ser enquadrado como uma EIRELI, e por conta do desejo - e necessidade - de muitos advogados para terem seus próprios escritórios sem outros sócios.

O que é preciso fazer para abrir uma sociedade unipessoal?

  • Consultar a Prefeitura para garantir que o local desejado possa ser utilizado como um escritório de advocacia;
  • Escolher um regime tributário
  • Solicitar um certificado digital que deverá conter as informações da sociedade unipessoal de advocacia.

Os impostos

A tributação por meio da pessoa jurídica pode ser mais vantajosa para o advogado.

A sociedade unipessoal de advogados, sendo pessoa jurídica, se sujeita à tributação como qualquer empresa, podendo optar pelo SIMPLES NACIONAL, além das modalidades a seguir.

No Lucro Real e no Lucro Presumido, a tributação deve ser feita nos seguintes moldes para a sociedade unipessoal de advogados.

Quanto aos honorários de sucumbência a 8ª Região Fiscal assim interpretou:

Solução de Consulta nº 1 de 06 de janeiro de 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Verba de Sucumbência. Os honorários advocatícios pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, cujo imposto de renda na fonte foi retido em nome de um dos advogados, sócio da pessoa jurídica contratada para a prestação dos serviços, constitui rendimento tributável da pessoa física beneficiária, ainda que por força de contrato firmado entre as partes, o valor total desses honorários pertença à sociedade de advogados.

Os honorários de sucumbência pagos à pessoa jurídica sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Tais honorários são receitas da pessoa jurídica, daí a retenção na fonte.

Você pode ler mais sobre a tributação aqui.

Sociedade de Advogados

Para constituir uma sociedade de advogados, dois ou mais profissionais devem se unir em sociedade, que precisa ser nomeada com o nome ou sobrenome de um ou mais sócios, e deverá estar sob a responsabilidade de um dos membros da sociedade, que cuidará de todos os aspectos legais do seu novo negócio.

A grande vantagem aqui é poder delegar tarefas e garantir que uma carga maior de trabalho seja absorvida pelo negócio, sendo que esta poderá ser dividida entre os membros do escritório.

Qual vale mais a pena?

Essa é uma resposta que fica à caráter do advogado. É ele quem decide qual é o modelo de negócio mais adequado para si. Porém, é importante levar os aspectos tributários em consideração e ter o auxílio de uma contabilidade para advogados.

Seja diferente, inove, evolua, inscreva-se em nossa newsletter !

[contact-form-7 id="1904" title="News Blog"]

A Prèzzo entende as suas necessidades e pode te auxiliar para que você tenha um escritório.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!

Sucesso e até a próxima.

Postagens relacionadas

1 Contato via WhatsApp