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Contabilidade para Advogados

Como funciona a tributação para Sociedade Unipessoal de Advocacia

Escrito por Paulo Oliveira
agosto 2017 | Leitura: 1 minuto(s).

A Lei 13.247/16 possibilitou aos advogados a constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Este tipo de pessoa jurídica “sociedade” – semelhante à já conhecida EIRELI - é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção por um sistema de tributação simplificado - Simples Nacional, que lhe traz uma redução burocrática considerável, além de, visíveis vantagens financeiras.

A tributação para uma sociedade unipessoal de advocacia deve ser analisada pelos advogados que optarem por constituir este tipo de personalidade jurídica, em conjunto com um o contador especializado em contabilidade para sociedade de advogados buscando simular, dentre os regimes tributários, a opção mais vantajosa.

Vamos analisar, neste artigo, as formas de tributação apresentadas pela legislação para as atividades da advocacia, permitindo que você, como profissional do Direito, possa encontrar a melhor forma de trabalhar dentro da legalidade e do correto recolhimento de tributos.

Tributação para o advogado autônomo

O advogado autônomo está obrigado à escrituração do Livro Caixa onde identifica os clientes.

Sujeita-se aos seguintes impostos:

ISS – Imposto sobre Serviços

  • Entre 2% e 5% do faturamento - recolhimento mensal à Prefeitura de seu município, ou
  • Cidade do Rio de Janeiro - Valor fixo determinado pela legislação municipal para prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.
    No exercício atual - 2017 - a base de cálculo mensal do ISS para o profissional autônomo é de R$ 4.009,57.
    R$ 4.009,57 X 2% = R$ 80,19/mês.
    Este valor será apurado mensalmente, porém recolhido em uma única guia trimestral no valor de R$ 240,57 por trimestre.
  • Importante - é preciso consultar o valor cobrado pelo seu município.

IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física

  • De isento a 27,5% - tributação determinada pela tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física - recolhido mensalmente, através do carnê leão

Para não precisar recolher o IRPF sobre o valor total bruto de seus rendimentos, o advogado autônomo deverá escriturar um livro caixa, onde, com a ajuda de um profissional contábil, serão lançados toda a sua receita bruta e também as despesas dedutíveis, reduzindo consideravelmente os valores tributados.  As despesas dedutíveis são subtraídas dos valores brutos recebidos, e o IRPF é apurado sobre o rendimento líquido.

Receita Bruta - Despesas Dedutíveis = Receita Líquida

As despesas de custeio pelo advogado autônomo, escriturada em Livro Caixa – vide pergunta 404 do “Perguntão da RFB”, disponível em no site www.receita.fazenda.gov.br .

INSS - Como Contribuinte Individual, seguindo os valores dos salários de contribuição

  • O percentual é definido de acordo com o tipo de aposentadoria que o profissional autônomo deseja no futuro, por exemplo:

Código 1007 – INSS – Contribuinte Individual - 20% sobre os rendimentos totais ou sobre o teto do salário de contribuição definido pelo INSS. Este teto é alterado todos os anos.

Benefícios do código 1007 - pensões e auxílios do INSS e aposentadoria por idade e por tempo de serviço.

  • Código 1163 – INSS – Contribuinte Individual - 11% do salário mínimo

Benefícios do código 1163 - pensões e auxílios do INSS, aposentadoria apenas por idade, e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.

  • Importante: Para o INSS, a tributação para advogados autônomos no caso de mais de uma fonte pagadora deve ser calculada respeitando o teto de contribuição, evitando retenção superior ao valor desse teto.

Tributação através da sociedade unipessoal de advogados

A tributação por meio a pessoa jurídica pode ser mais vantajosa para o advogado.

A sociedade unipessoal de advogados, sendo pessoa jurídica, se sujeita à tributação como qualquer empresa, podendo optar pelo SIMPLES NACIONAL, além das modalidades a seguir.

Tributação para sociedade unipessoal de advogados no Lucro Presumido e Lucro Real

No Lucro Real e no Lucro Presumido, a tributação deve ser feita nos seguintes moldes para a sociedade unipessoal de advogados.

Quanto aos honorários de sucumbência a 8ª Região Fiscal assim interpretou:

Solução de Consulta nº 1 de 06 de janeiro de 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Verba de Sucumbência. Os honorários advocatícios pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal, cujo imposto de renda na fonte foi retido em nome de um dos advogados, sócio da pessoa jurídica contratada para a prestação dos serviços, constitui rendimento tributável da pessoa física beneficiária, ainda que por força de contrato firmado entre as partes, o valor total desses honorários pertença à sociedade de advogados.

Os honorários de sucumbência pagos à pessoa jurídica sujeitam-se à retenção na fonte do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Tais honorários são receitas da pessoa jurídica, daí a retenção na fonte.

  • ISS - o ISS é recolhido através da alíquota estabelecida pelo município sobre o rendimento bruto de serviços da sociedade, variando entre 2% e 5% ou, em alguns locais, através de valor fixo estabelecido pela Prefeitura;
  • IRPJ - a sociedade unipessoal de advogados pode recolher o IRPJ através do Lucro Presumido, que corresponde a 32% do valor do faturamento da empresa, com a alíquota de 15%, havendo um adicional de 10% sobre valores excedentes a R$ 20 mil mensais. No Lucro Real a base de cálculo é o resultado econômico apurado em balanço ajustado por adições e exclusões que irão formar o lucro real.
  • CSLLA CSLL segue a sistemática do IRPJ. A alíquota em ambos os regimes é 9%. O percentual de presunção é 32%.
  • PIS e COFINS: A PIS e a COFINS, conforme o regime do IRPJ (real ou presumido) será cumulativo (3,65%) se lucro presumido e não cumulativo, se lucro real com alíquota de (9,75%) permitido o crédito nos custos do serviços,
  • INSS: a sociedade unipessoal de advogados deve recolher ao INSS a alíquota de 20% sobre o pró-labore dos sócios, além de 20% sobre a folha de pagamento. Na folha de pagamento ainda incidem as contribuições a terceiros, de 5,8%, e 1% de RAT.

Simples Nacional

A sociedade unipessoal de advogados pode recolher seus impostos também através do Simples Nacional, segundo as alíquotas estabelecidas pelo anexo IV da Lei 123/06, pagando uma alíquota única sobre o faturamento, unindo todos os tributos.

Essa alíquota aumenta conforme vai aumentando o faturamento durante o ano, o que vai exigir que o planejamento tributário seja feito de forma criteriosa, garantindo que a sociedade unipessoal de advogados possa recolher todos os impostos exigidos, buscando os menores valores possíveis.

A implantação do Simples Nacional na sociedade unipessoal de advogados pode ser a melhor opção, já que simplifica todos os recolhimentos e, na maioria das vezes, reduz a carga tributária em até 75% em relação a modalidade de atuação como autônomo, por exemplo.

Converse conosco e faça seu planejamento tributário! Recolher impostos é uma obrigação, mas, é necessário escolher o melhor regime de tributação, de acordo com a sua atividade, para obter maiores lucros.

Talvez você ainda tenha dúvida, se vale a pena abrir uma sociedade unipessoal ou abrir uma nova sociedade. Veja esse vídeo:

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A Prezzo é uma empresa de Contabilidade no Rio de Janeiro — RJ especializada em Contabilidade para Sociedade de Advogados. Se precisar de auxílio para constituição de uma Sociedade de Advogados, entre em contato conosco e vamos estruturar a abertura de um escritório de advocacia de muito sucesso!

Até a próxima!

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