Na gestão de restaurantes é necessário escolher o melhor regime tributário para não pagar impostos demais. O empresário deve procurar se informar sobre os impostos cobrados e conhecer a fundo o regime tributário escolhido, tendo, assim, condições de garantir maior lucratividade e, principalmente, a legalidade de seu empreendimento.
Para o empresário do ramo de alimentação, que administra um restaurante, portanto, é essencial conhecer todas as taxas e impostos a que a empresa está submetida, buscando meios de reduzir o seu cálculo para garantir a sustentabilidade do empreendimento.
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Para a boa gestão de restaurantes, portanto, a primeira providência a tomar é contar com o apoio de um profissional contábil especializado, que tenha condições de fazer as previsões necessárias através dos regimes tributários disponíveis.
O profissional contábil deve ser o principal parceiro do empresário em todos os momentos, já que ele é o responsável não somente pela abertura da empresa, mas também pelo gerenciamento das atividades burocráticas, principalmente aquelas ligadas ao recolhimento de tributos e contribuições.
Em conjunto com o contador, o empresário deve elaborar o seu plano de negócios, permitindo que a gestão de restaurantes se torne mais clara e objetiva, mesmo que o empresário não tenha profundos conhecimentos das regras contábeis, entendendo, como está a vida financeira da empresa e, assim, podendo tomar as decisões mais acertadas.
Quais são os impostos cobrados para restaurantes?
A legislação brasileira sobre impostos é uma das mais complexas no mundo todo, havendo os mais diversos tipos de tributos cobrados nas esferas municipal, estadual e federal. Na gestão de restaurantes é necessário conhecer todos os impostos cobrados e buscar meios de reduzi-los, dentro dos limites observados pelas leis.
Os impostos exigidos em atividades comerciais, basicamente, são os seguintes:
- COFINS
- CPP
- CSLL
- ICMS
- IPI
- IRPJ
- ISS
- PIS
Na gestão de restaurantes existe uma carga de tributação que, caso o empresário não adote o melhor regime tributário, o negócio pode se tornar inviável, tanto em razão dos seus valores quanto da necessidade de utilização de mão de obra e dos recursos necessários para mantê-los atualizados.
A falta de controle sobre o recolhimento pode trazer sérios prejuízos para o empreendimento, levando o empresário a incorrer em infrações que podem exigir o pagamento de multas e juros, trazendo maiores custos para o negócio.
Gestão de restaurantes: conheça os regimes tributários
A legislação brasileira oferece três regimes tributários para empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
No caso específico de gestão de restaurantes, os melhores regimes tributários, que precisam ser analisados de acordo com as condições de cada estabelecimento, são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
No Simples Nacional, um regime implantado em 2006, o principal objetivo é o de simplificar o recolhimento de tributos por microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo um tratamento diferenciado para empresas com menor faturamento anual.
O Simples Nacional é um regime que reúne todos os tributos e contribuições em uma única guia de recolhimento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou DAS, agrupando o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS.
Qualquer empresa que tenha faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, que possa ser enquadrada no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) classificado pela Receita Federal, pode escolher esse regime tributária, já que vai estar se enquadrar no código 5611-2 (Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas).
O regime de Lucro Real é destinado a empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões e, portanto, não é próprio para a gestão de restaurantes.
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O regime de Lucro Presumido, por sua vez, o Imposto de Renda e a CSLL são calculadas tendo como base uma margem pré-fixada pela lei, normalmente utilizando a alíquota de 8% para atividades industriais e comerciais, e 32% para serviços, com algumas exceções determinadas pela legislação.
Como saber se sua empresa não está pagando impostos a mais
Para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, é preciso estar atento à legislação tributária de alguns produtos, principalmente relacionados a bebidas, como refrigerantes, destilados e cervejas.
Esses produtos, de forma geral, são enquadrados no regime de substituição tributária, com o valor do PIS e COFINS embutidos no custo da própria mercadoria. Dessa forma, o valor dos impostos não deve incidir no faturamento bruto, quando se trata de calcular o valor a ser recolhido para o Simples Nacional.
De acordo com o valor do faturamento anual da empresa e dependendo do número de empregados, é importante na gestão de restaurantes fazer uma previsão do cálculo de impostos, podendo, assim, escolher o melhor regime tributário para o estabelecimento.
Um contador de confiança pode elaborar essas previsões, utilizando os valores já faturados anteriormente e fazendo todos os cálculos necessários. Nesse caso, é necessário lembrar que, desde o início de 2018, a fórmula utilizada para o Simples Nacional leva em conta fatores antes não aplicados e, por isso, é de extrema importância fazer a previsão para recolher o que é exigido legalmente.
Ao mesmo tempo, para garantir que todas as compras e vendas estejam sendo contabilizadas, a gestão de restaurantes se torna mais simples com a adoção de um sistema informatizado, reunindo em um banco de dados todas as informações referentes ao movimento financeiro.
Com implantação do SPED e do sistema de Nota Fiscal Eletrônica, o governo cria uma nova forma de fiscalização, exigindo todas as informações sobre a totalidade de empresas no país e, portanto, é necessário manter a gestão de restaurante dentro dos padrões exigidos.
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Converse com a Prèzzo sobre a melhor forma de regime tributário para o seu estabelecimento comercial, facilitando a gestão de restaurantes e garantindo que sua empresa esteja dentro da legalidade, recolhendo os impostos regularmente e de acordo com o seu faturamento anual.
Sucesso e até logo!