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Contabilidade para Corretores

Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?

Escrito por Paulo Oliveira
outubro 2018 | Leitura: 1 minuto(s).

Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ?

Qual opção mais vantajosa? Ser autônomo ou ter um CNPJ para atuar como corretor? Essa é uma dúvida muito comum, principalmente para quem está chegando agora nesse mercado.

Então, nós queremos te responder essa pergunta com uma análise detalhada dos gastos que você vai ter como autônomo e como pessoa jurídica; pois no final sabemos que o importante é o seu lucro no final do mês!

Primeiro vamos analisar quais impostos e alíquotas de um corretor autônomo e depois corretor pessoa jurídica.

Quais impostos pagos pelo Corretor de Imóveis e Corretor de Seguros - Autônomo?

Tanto o corretor de imóveis, quanto o corretor de seguros, de planos de previdência e de saúde; irão pagar os seguintes tributos como autônomo:

Imposto de Renda Pessoa Física - Autônomo

Todo rendimento recebido por corretor autônomo está sujeito ao IRPF conforme a tabela progressiva do IR:

INSS - Autônomo

Todo profissional autônomo, de acordo com a legislação atual, é segurado obrigatório da previdência social.

Se o corretor de imóveis, ou corretor de seguros, prestar serviço para uma pessoa jurídica, a empresa será obrigada a realizar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

A contribuição previdenciária do corretor será de 20% referente a parte patronal (paga pela empresa) e 11% será descontado do próprio contribuinte, neste caso o corretor.

Se o corretor prestar os serviços diretamente a uma pessoa física, então ele mesmo será responsável pelo recolhimento da sua contribuição social previdenciária.

A alíquota de contribuição é de 20% sobre seus rendimentos, respeitando o teto do INSS que atualmente, no ano de 2018 é de R$ 5.645,80.

Resumindo:

  • Se o corretor prestar serviço a pessoa jurídica, irá pagar 11% de INSS (limitado a R$ 621,03 no ano de 2018);
  • Se o corretor prestar serviço a pessoa física, irá pagar 20% de INSS (limitado a R$ 1.129,16 no ano de 2018)

ISS (Imposto sobre Serviço)

O ISS incide sobre toda prestação de serviço, seja ela realizada por uma empresa ou por um profissional autônomo.

Logo, todo serviço prestado por corretor autônomo incide ISS.

As alíquotas de ISS podem variar de 2% a 5%, quem determina a alíquota é o município.

E, alguns municípios, como é o caso do Rio de Janeiro, cobram o ISS Fixo do autônomo, ou seja, em vez do profissional pagar um percentual sobre os rendimentos, ele deve pagar um valor fixo para a prefeitura.

No Rio de Janeiro o ISS Fixo para Autônomos estabelecidos é de R$ 247,62 por trimestre e para Autônomos equiparados a empresa é de R$ 82,54 por mês.

Corretor de Imóveis e Corretor de Seguros com CNPJ

Se o corretor optar por abrir uma empresa de corretagem, ele pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Vamos falar aqui do Simples Nacional e Lucro Presumido que, basicamente são os regimes mais econômicos para quem está começando:

Quais Impostos Pagos pelo Corretor optante pelo Simples Nacional?

Vamos ver quais impostos irá pagar um corretor de imóveis ou um corretor de seguros que optar pelo Simples Nacional:

No Simples Nacional, todos os impostos são pagos em uma única guia. Mas não existe uma alíquota única para todas as empresas.

Para descobrir a alíquota, é preciso descobrir em que faixa de faturamento a empresa se enquadra, ou em que faixa irá se enquadrar de acordo com a previsão de faturamento.

Veja abaixo as alíquotas do Simples Nacional para as atividades de corretagem:

Obs.: as alíquotas acima são aplicáveis apenas para as atividades de corretagem, as atividades de avaliação de imóveis podem ser tributadas no Anexo III ou V, a depender do fator “r” da empresa, para saber mais sobre o fator “r”, entre em contato com nossa equipe.

Se preferir, temos um Simulador de Alíquota Efetiva do Simples Nacional, clique aqui e faça o download agora mesmo.

Quais Impostos Pagos pelo Corretor optante pelo Lucro Presumido?

No Lucro Presumido a empresa do corretor vai pagar entre 13,33% e 16,33% de impostos sobre o faturamento, sendo:

  • 4,8 % de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
  • 2,88% de CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • 3,00% de COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • 0,65% de PIS – Programa de Integração Social
  • 2% a 5% de ISS – Imposto sobre Serviço, dependendo do município*

*No Rio de Janeiro a alíquota é de 5%

E, sobre a folha de pagamento, a empresa do corretor vai pagar ainda:

  • 20% de INSS Patronal sobre: pró-labores, salários de empregados e pagamentos a autônomos se houver;
  • 5,8% de contribuição a terceiros juntamente com o INSS;
  • 1 a 3% de SAT, conforme o risco de acidente de trabalho, também juntamente com o INSS;,

Corretor: Ser autônomo ou ter um CNPJ?

E agora? Qual opção mais vantajosa para o Corretor de Imóveis e o Corretor de Seguros? Ser autônomo ou ter um CNPJ?

Vamos fazer uma simulação?

Digamos que sua previsão de faturamento nos primeiros meses seja de R$ 12 mil por mês, prestando serviço para pessoas físicas.

Como corretor autônomo você pagaria:

R$ 2.120,12 de IRPF;

R$ 1.129,16 de INSS;

R$ 82,54 de ISS;

Somando um total de R$ 3.331,82 de tributos;

Corretor com empresa optante pelo Simples Nacional você pagaria: R$ 720,00 de tributos sobre o faturamento e se você tirasse um pró-labore fixo de 1 salário mínimo pagaria R$ 103,07 de INSS;

Corretor com empresa optante pelo Lucro Presumido, no Rio de Janeiro, pagaria: R$ 1.959,60 e se você tirasse um pró-labore fixo de 1 salário mínimo pagaria R$ 103,07 de INSS sobre o pró-labore, mais R$ 187,40 de INSS Patronal;

Neste caso, abrir empresa e optar pelo Simples Nacional seria a opção mais vantajosa, uma economia de R$ 2.508,75!

Ainda ficou alguma dúvida sobre "Corretor: ser autônomo ou ter um CNPJ"?

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