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Urgente! Quem recebeu auxílio emergencial precisará declarar imposto de renda: entenda tudo sobre o assunto

Escrito por Paulo Oliveira
fevereiro 2021 | Leitura: 1 minuto(s).

Urgente! Quem recebeu auxílio emergencial precisará declarar imposto de renda: entenda tudo sobre o assunto

A Receita Federal lançou, em 24 de fevereiro, por meio de uma coletiva para a imprensa, no canal do Ministério da Economia no YouTube, o programa do Imposto de Renda 2021. Foram anunciadas as regras para a entrega do imposto, e a grande novidade é a cobrança de IRPF para quem recebeu auxílio emergencial.

Isso mesmo! Aqueles brasileiros que receberam no ano passado o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal e estão na faixa de renda que prevê o acerto de contas com o leão do Imposto de Renda terão que prestar contas do valor recebido.

A Prèzzo Contabilidade participou da coletiva de imprensa da Receita Federal e, agora, explica para você, que recebeu o auxílio emergencial em 2020, exatamente como proceder diante desta novidade.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2021?

A Receita Federal estima que 32.619.749 brasileiros terão que declarar seus ganhos ao Imposto de Renda em 2021, um número 639.603 maior do que o do ano passado. Estudos indicam que 60% terão imposto a restituir, 19% a pagar e 21% não receberão nem pagarão um centavo sequer. A declaração precisa acontecer entre 01 de março a 30 de abril.

Precisam acertar as contas com o leão aqueles que:

• Receberam mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (somando salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

• Ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como, por exemplo, indenização trabalhista, saque do FGTS ou rendimento de poupança);

• Apuraram ganhos com a venda de bens (como um imóvel);

• Compraram ou venderam ações na Bolsa;

• Receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tiveram prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;

• Possuíam, ano passado, bens avaliados em mais de R$ 300 mil;

• Passaram a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficaram aqui até 31 de dezembro;

• Venderam um imóvel e compraram outro em um prazo máximo de 180 dias, utilizando a isenção do Imposto de Renda na venda.

E quem recebeu o auxílio emergencial?

Todos aqueles que receberam auxílio emergencial em 2020 terão que somar o valor recebido aos rendimentos tributáveis aferidos ao longo do ano. Se essa soma ficar acima de R$ 22.847,76, o contribuinte terá que declarar o Imposto de Renda 2021 e devolver os valores do benefício recebido por ele ou por dependentes. Quando preencher a declaração, o sistema da Receita Federal irá gerar uma mensagem informando que os rendimentos ultrapassaram os limites e, assim, os valores do auxílio emergencial terão que ser devolvidos.

O que isso significa? Que o contribuinte terá que somar a toda a sua renda tributável aferida em 2020 ao auxílio emergencial recebido. Se esse valor for igual ou maior do que R$ 22.847,76, terá que declarar e devolver os valores do benefício. Simples assim.

Digamos que um cidadão tenha recebido cinco parcelas de R$ 600,00 de auxílio emergencial no ano passado, em um total de R$ 3 mil. Se ao longo do ano recebeu salários e aluguéis no valor, por exemplo, de R$ 20 mil, a soma chega a R$ 23 mil, portanto terá que devolver o benefício. Se, no entanto, ele recebeu R$ 15 mil ao longo do ano e mais R$ 3 mil de auxílio emergencial, a soma dá R$ 18 mil, e assim nem precisará declarar IR.

O que é o auxílio emergencial

O auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente Jair Bolsonaro como um benefício de R$ 600,00 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável, diante da pandemia do novo coronavírus. Tiveram direito ao benefício quem faz parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebiam nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família). A pessoa tinha que ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Instrução Normativa que definiu a obrigatoriedade da devolução do auxílio emergencial

No artigo 2º da instrução normativa da Receita Federal está definido:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2021 a pessoa física residente no Brasil que, no ano calendário de 2020, recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da doença causada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19), em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e seis centavos).

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial, baseados na Lei nº 13.982, de 2020, e, ainda, do Auxílio Emergencial Residual, da Medida Provisória nº 1000 de 2020, são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o parágrafo 2º-B do artigo 2º da lei nº 13.982, de 2020.

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