A sociedade de advogados é uma modalidade criada para formalizar a atividade de advogados autônomos, que podem ser enquadrados num regime tributário mais vantajoso e gozar de benefícios antes concedidos, apenas para pessoas jurídicas.
O advogado autônomo possui uma forma de tributação diferente da sociedade de advogados, e por isso é impedido de unificar os impostos federais e o ISS (que é do município) sobre os serviços prestados. O advogado autônomo está sujeito a pagar:
IR — Imposto de Renda;
ISS — Imposto Sobre Serviço;
INSS — Contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Já em uma sociedade de advogados, o escritório — Personalidade Jurídica — pode utilizar o regime especial de tributação dentro das regras estabelecidas para o Simples Nacional, por exemplo.
Na categoria de sociedade de advogados, os empreendedores do Direito gozam de alguns benefícios antes restritos somente à pessoa jurídica, como a emissão de Nota Fiscal, por exemplo. Muitos clientes (principalmente corporativos) só contratam serviços mediante a emissão de Nota Fiscal. Mesmo havendo uma tributação sobre os serviços faturados na Nota Fiscal, existe a vantagem de uma sociedade de advocacia poder contar com vários tipos de regimes tributários, sendo o Simples Nacional talvez, o mais vantajoso, com uma tributação que parte de 4,5% , de acordo com o faturamento do Escritório.
Com as novas regras estabelecidas para o Simples Nacional em 2016, é possível criar sociedades de advogados unipessoais ou sociedades pluripessoais, compostas por dois ou mais advogados.
Quais as vantagens e desvantagens da sociedade de advogados?
Com as novas regras, torna-se vantajoso montar uma sociedade de advogados, em vez de continuar a trabalhar como advogado autônomo e pessoa física. Ao ter o seu CNPJ, a sociedade passa a ser personalidade jurídica, economizando em sua carga tributária.
Para ter uma base sobre a carga tributária paga por um advogado autônomo e a carga tributária de uma sociedade de advogados, podemos fazer um cálculo bastante simplificado. Ao considerarmos uma receita mensal de R$ 10 mil, podemos ver os resultados da carga tributária para ambas as situações:
Advogado autônomo
Com uma receita mensal de R$ 10 mil, o advogado autônomo deve pagar de impostos federais: a contribuição de INSS no valor de R$ 318,37, enquanto seu IRPF terá o valor de R$ 2.137,26, ou seja, sua carga tributária mensal será de 24,55%, além de pagar o ISS ao município, de acordo com a legislação vigente no mesmo.
Sociedade de advogados
Na sociedade de advogados, por sua vez, tanto na forma unipessoal quanto pluripessoal, com a mesma receita mensal, a personalidade jurídica pagará se for optante pelo simples nacional — 1,28% de COFINS (R$ 128,00), 1,22% de CSLL (R$ 122,00), 2% de ISS (R$ 200,00), com uma carga total de R$ 450,00 ou 4,5% de carga tributária.
Como é fácil verificar, a carga tributária da sociedade de advogados é bastante reduzida, principalmente quando o escritório optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, ao optar pelo regime simplificado de tributação, a sociedade poderá recolher todos os impostos em valor bem menor, garantindo aos advogados participantes todos os direitos previstos na legislação, inclusive os benefícios da Previdência Social.
Vale dizer que, para montar a sociedade de advogados, é importante consultar um contador para verificar a situação em particular. Com os cálculos corretos, os advogados poderão conseguir maiores vantagens tributárias, principalmente quando se trata de retirada de pró-labore, que deve ser de valor fixo mensal.
Outros regimes tributários para o advogado
A legislação brasileira ainda prevê outros regimes tributários para uma sociedade de advogados estabelecida como Personalidade Jurídica: o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Através do Lucro Real, o cálculo dos impostos é feito de acordo com o resultado apurado através da contabilidade, sendo indicado apenas para empresas que possuem uma margem de lucro inferior a 32%, para prestadores de serviços, e de 8% para empresas comerciais.
Esses percentuais são tomados como base por serem estipulados para a determinação do cálculo de impostos no Lucro Presumido. Portanto, se uma empresa de prestação de serviços, como é o caso da sociedade de advogados, tiver margem de lucro superior, será mais vantajoso utilizar o Lucro Presumido.
No entanto, da mesma forma que no caso da aplicação do Simples Nacional, é interessante ter o apoio de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para advogados, fazendo os cálculos para comparação e aplicando as duas metodologias de cálculo.
Uma sociedade de advogados que optar pelo Lucro presumido terá uma carga tributária de 16,33% sobre seu faturamento. Tomando esse percentual como base, basta comparar os dados com os cálculos feitos através do Lucro Real.
Contudo, existe também um regime especial de sociedade denominada Sociedade Uniprofissional que, como o nome já diz, é uma sociedade composta por profissionais com a mesma especialidade e que prestam o mesmo tipo de serviço. Os sócios, nesse caso, devem criar a sociedade de advogados com o mesmo poder de gerência e o mesmo percentual de quotas, não sendo permitida a participação de pessoas jurídicas na empresa.
A vantagem de uma sociedade de advogados nessa modalidade está na isenção do ISS, que é calculado com base na receita bruta, pagando entre 2 e 5% para a prefeitura municipal. Nessa modalidade, cada profissional deve pagar um valor fixo anual para a prefeitura, variando conforme a cidade.
A sociedade de advogados enquadrada neste regime pode reduzir sua carga tributária para 11,33% da receita bruta, embora deva pagar o ISS por cada profissional.
Para analisar o melhor enquadramento tributário da sociedade de advogados e realmente verificar as vantagens de abrir um escritório de advocacia em sociedade ou não, consulte seu contador. Ele poderá fazer os cálculos devidos e verificar a melhor condição para o seu escritório atuar.
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