Para abrir sociedade de advogados, antes de tudo, da mesma forma como para trabalhar como advogado autônomo ou ser contratado por um escritório de advocacia, o advogado deve ter a aprovação nos exames da Ordem dos Advogados do Brasil, além, evidentemente, de estar regularizado com a sua inscrição na OAB.
Para atender à legislação, o advogado deve estar, portanto, legalmente habilitado pelo órgão de classe, havendo a mesma exigência com relação ao ato de abrir sociedade de advogados.
A contratação de uma assessoria contábil especializada em contabilidade para advogados — que conta com profissionais que possuem muita experiência no assunto — facilitará o trabalho dos profissionais do direito que pretendem abrir uma sociedade de advogados. Além disso, o escritório de contabilidade também poderá efetuar os devidos registros da forma determinada pelo Estatuto da Advocacia, já que é necessário atender todos os trâmites da legislação.
Abrir uma sociedade de advogados exige o cumprimento do que determina a Lei n° 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia, que regulamenta todos os dispositivos da profissão de advogado.
Por que abrir uma sociedade de advogados?
A ideia de abrir uma sociedade de advogados pressupõe ampliar a oferta de serviços na área do direito, gerando melhor resultado financeiro nessa modalidade de prestação de serviços advocatícios. Portanto, um dos pontos fundamentais a considerar para se abrir uma sociedade de advogados é a escolha como sócio (s), de um ou mais advogados especializados em áreas diferenciadas, visando ampliar também o público-alvo que será atendido.
Ao abrir uma sociedade de advogados, quanto mais variadas forem as especialidades dos profissionais, tanto melhor será para o empreendimento como um todo. Um escritório de advocacia, por exemplo, deve ter em seu conjunto de profissionais, advogados que possam trabalhar com Direito Tributário, Direito de Família, Direitos Trabalhistas, entre outros, não se esquecendo ainda, que cada profissional deve possuir habilidades para conquistar mais clientes, atuando proativamente no marketing jurídico de acordo com as regras estabelecidas pela OAB.
Constituição da Personalidade Jurídica para abrir uma Sociedade de Advogados
Abrir uma sociedade de advogados, de acordo com o tipo societário escolhido, exige a constituição de uma personalidade jurídica, o que leva os profissionais do direito a procurar a melhor formatação para concretizar seus objetivos.
Uma sociedade de advogados pode ser constituída através da abertura de uma Sociedade Simples de Prestação de Serviços de Advocacia, uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. É importante consultar um contador especializado em contabilidade para sociedade de advogados para se analisar as vantagens e desvantagens de cada situação, principalmente com relação aos tributos que devem ser recolhidos.
Sociedade Simples de Prestação de Serviços de Advocacia ou Sociedade Unipessoal de Advocacia
A Lei nº 13.247/16, alterou a Lei nº 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia. As alterações no Estatuto da Advocacia dispõe sobre as Sociedades Simples de Prestação de Serviços de Advocacia e sobre a constituição da Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Confira o texto da Lei:
“Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.”
- 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
- 2º Aplica-se à sociedade de advogados e à sociedade unipessoal de advocacia o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
- 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
- 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
- 7º A sociedade unipessoal de advocacia pode resultar da concentração por um advogado das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões que motivaram tal concentração. (NR)
"Art. 16. Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advogados que apresentem forma ou características de sociedade empresária, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam como sócio ou titular de sociedade unipessoal de advocacia pessoa não inscrita como advogado ou totalmente proibida de advogar.
- 4º A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deve ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'." (NR)
"Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer." (NR)
Os trâmites para abrir uma sociedade de advogados
O procedimento para abrir uma sociedade de advogados através de uma Personalidade Jurídica é um pouco diferente de outras empresas de prestação de serviços.
Uma sociedade de advogados deve ser registrada como personalidade jurídica — sociedade simples ou sociedade unipessoal de advocacia — no Conselho Seccional da OAB onde será sediada. Não é permitido à sociedade de advogados sob nenhuma hipótese o registro de seus atos constitutivos em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais.
O Estatuto da Advocacia determina que uma sociedade de advogados não pode ser registrada se:
- For caracterizada como atividades mercantis;
- Apresentar denominação fantasia;
- Realizar atividades estranhas à advocacia;
- Incluir sócios não inscritos de forma lícita no quadro de advogados da OAB ou que tiveram suas licenças cassadas pela OAB, e que , portanto, estejam totalmente proibidos de advogar.
Quanto à participação como sócio em mais de uma sociedade de advogados
Um advogado não pode, em hipótese alguma, fazer parte do quadro societário de mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou ainda integrar, de forma simultânea, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, se as mesmas estiverem sediadas no mesmo território do respectivo Conselho Seccional da OAB.
Sendo assim, um advogado que já é sócio de um escritório de advocacia no Estado de São Paulo, por exemplo, não poderá ser sócio de nenhuma outra sociedade simples de advogados nem constituir uma sociedade unipessoal de advogados no Estado de São Paulo. Entretanto, este mesmo advogado poderá integrar o quadro societário de outra sociedade de advogados (simples ou unipessoal) no Estado do Rio de Janeiro sem problemas.
Conclusão
Para abrir uma sociedade de advogados é importante que os profissionais do direito definam o seu foco de atuação, tenham um planejamento estratégico bem elaborado, escolham o melhor regime de tributação para o escritório de advocacia e estejam totalmente alinhados às regras impostas pelo Estatuto da Advocacia.
Antes de abrir uma sociedade de advogados, consulte um contador de sua confiança e analise todos os aspectos necessários para a legalização desta personalidade jurídica. O contador poderá orientar a você e a seus futuros sócios com relação à melhor formatação jurídica do escritório.
A Prezzo é uma empresa de Contabilidade no Rio de Janeiro — RJ especializada em Contabilidade para Sociedade de Advogados. Se precisar de auxílio para constituição de uma Sociedade de Advogados, entre em contato conosco e vamos estruturar a abertura de um escritório de advocacia de muito sucesso!
Até breve…
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